Se é trabalhador independente é natural que tenha dúvidas na hora de optar pelo regime de contabilidade organizada ou pelo regime simplificado.
Antes de abrir atividade nas Finanças, devem identificar as vantagens e desvantagens associadas a cada um dos regimes, pois esta decisão vai ter um impacto significativo no valor que vai ganhar anualmente.
Quais as principais diferenças entre os dois regimes?
No regime simplificado, os trabalhadores têm os seus rendimentos tributados através da aplicação de um coeficiente. Tal significa que, há uma percentagem dos rendimentos que é tributada tendo em conta a atividade em que prestam serviços.
Critérios para ficar abrangido pelo regime simplificado:
– Residir em Portugal;
– Rendimentos anuais líquidos inferiores a 200 mil euros
– Caso tenha atividade aberta, não pode ter um balanço igual ou superior a 500 mil euros, no período imediatamente anterior.
No regime de contabilidade organizada, precisa de arquivar e manter organizados todos os documentos fiscais por vários anos, seguindo regras específicas. Além disso, neste regime, pode reduzir os seus encargos com impostos, pois tem a possibilidade de deduzir a maioria das despesas na atividade.
Critérios para ficar abrangido pelo regime de contabilidade organizada:
– Rendimento anual superior a 200 mil euros;
– Possuir um contabilista certificado.
Posso mudar de regime no ano seguinte?
Se estava no regime simplificado, pode mudar para o regime de contabilidade organizada, mesmo que não ultrapasse o valor de referência.
Contudo, se optar pelo regime de contabilidade organizada, não pode mudar para o regime simplificado, se mantiver um rendimento anual superior a 200 mil euros.
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