Se vai abrir atividade como trabalhador independente ou já emite recibos verdes, uma questão que se impõe é: quais são os impostos que ou ter de pagar?
IRS
Quando emite recibos verdes e tem um rendimento anual superior a 14.500 euros, fica obrigado a fazer retenção na fonte de IRS. Esta é uma forma de os trabalhadores independentes adiantarem este imposto ao Estado ao longo do ano.
Assim, após ser entregue a declaração de IRS, a Autoridade Tributária e Aduaneira vai determinar o valor que tem de pagar de IRS ou se tem direito a receber um reembolso do Estado.
Por norma, a taxa de retenção na fonte de IRS é de 25%, mas podem ser aplicadas outras taxas como 20%, 16,5% ou 11,5%.
IVA
Ao abrir atividade nas Finanças, o volume de negócios e a sua atividade determinarão se está ou não enquadrado num regime de isenção ou no regime normal de IVA.
Caso o volume de negócios seja inferior a 14.500 euros ou exerça uma atividade que conste no artigo 9.º do CIVA, fica isento de cobrar o Imposto de Valor Acrescentado, mas se ficar enquadrado no regime normal de IVA, vai precisar de cobrar uma taxa de 23% sobre a prestação de serviços ou vendas aos seus clientes.
Contribuições à Segurança Social
Caso seja a primeira vez que está enquadrado no regime de trabalhadores independentes, só após 12 meses é que tem de entregar declarações trimestrais, nem pagar contribuições.
Após este período, passa a ser obrigado a entregar as declarações trimestrais para apurar o seu rendimento, de forma a serem calculadas as suas contribuições mensais.
Com o apoio especializado dos nossos profissionais todos os impostos e contribuições obrigatórios são pagos nos prazos estabelecidos.
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