As férias fiscais correspondem a um período, geralmente, entre 1 e 31 de agosto, durante o qual a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) suspende a contagem de determinados prazos legais. Isto inclui, por exemplo, prazos para responder a notificações, apresentar reclamações ou impugnações e pagar coimas em processos de contraordenação.
Mais do que uma simples pausa, as férias fiscais passaram a representar um diferimento legal dos prazos que terminariam em agosto, permitindo o seu cumprimento até ao último dia útil desse mês ou, em casos específicos, até setembro.
Este regime aplica-se a todos os contribuintes, incluindo:
- Empresas (entidades coletivas);
- Empresários em nome individual;
- Profissionais liberais;
- Cidadãos com obrigações fiscais;
- Contabilistas certificados.
