Com a época natalícia a aproximar-se, chega também o subsídio de Natal. Este subsídio trata-se de um direito dos trabalhadores que consta no Código do Trabalho. É um rendimento complementar pago na altura do Natal para ajudar os colaboradores com os gastos extraordinários comuns a esta época do ano.
Quando se recebe o subsídio de Natal?
Os trabalhadores do privado recebem até ao dia 15 de dezembro de cada ano, enquanto os funcionários públicos recebem este montante no mês de novembro.
Já os pensionistas do Estado, inscritos na Caixa Geral de Aposentações, recebem em novembro, juntamente com a pensão, ao passo que os reformados da Segurança Social recebem em dezembro, juntamente com a pensão.
Quem tem direito a receber?
Têm direito a receber este subsídio todos os trabalhadores por conta de outrem, com contrato de trabalho, que estejam na função pública ou no privado Além destes, também estão incluídos:
- Administradores e gestores de pessoas coletivas;
- Pensionistas
- Em situações de licença parental;
- Em caso de doença.
Qual o valor a receber?
O valor é equivalente ao salário mensal exceto nas seguintes situações:
- No ano de admissão do colaborador;
- No ano de cessação do contrato de trabalho;
- Em caso de suspensão do contrato de trabalho.
Nestas situações, o valor é proporcional ao tempo de serviço prestado no ano civil.
Ainda restam dúvidas sobre o subsídio de Natal? Fale com a equipa da Brasil & Ávila! connosco.
