Atualmente, abrir atividade nas Finanças tornou-se um processo bastante simples e rápido.
No Portal das Finanças tem acesso a todas as funcionalidades que precisa para abrir atividade, sem qualquer custo associado.
Contudo, continua a ser possível abrir atividade em qualquer serviço de Finanças ou nas Lojas do Cidadão.
O que precisa de saber antes de abrir atividade?
Se optar por abrir atividade nas Finanças Online, precisa de aceder ao Portal das Finanças através dos meios de autenticação que existem, sendo eles a senha de acesso ao Portal das Finanças e o seu NIF, através da Chave Móvel Digital ou do Cartão de Cidadão.
CAE
Depois do primeiro passo estar concluído, deve pesquisar qual é o Código de Classificação de Atividades Económicas da atividade que vai exercer.
Volume estimado de negócios
Seguidamente, tem de comunicar às Finanças o valor aproximado que julga faturar até ao final do ano.
Regime Simplificado ou Regime de Contabilidade Organizada
O apuramento do volume de negócios é muito relevante, pois determina se se irá enquadrar no Regime Simplificado ou no Regime de Contabilidade Organizada.
Regime de IVA
Finalmente, deve informar-se se a sua atividade possui o direito à dedução do imposto ou se está isento ao abrigo do artigo 9º do Código do IVA.
Devo abrir atividade nas Finanças com antecedência ou apenas quando começar a trabalhar?
Em termos legais, é aconselhável abrir atividade nas Finanças antes de começar a trabalhar por conta própria. No entanto, a lei permite-lhe que o início de atividade seja feito no dia em que começa a desempenhar a sua atividade profissional.
Ainda tem dúvidas?
Fale connosco! A equipa da Brasil & Ávila está totalmente disponível para fornecer esclarecimentos adicionais, garantindo que todos os passos necessários e obrigatórios para a abertura de atividade nas finanças são devidamente executados.